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Rafael Stella
Morungaba (SP)
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Rafael Stella
Comentário ·
há 11 anos
INSS publica Manual de Atendimento de Demandas Judiciais – Procedimentos e Gestão
Gustavo Beirão
·
há 11 anos
Olá, Doutor!
Onde poderíamos encontrar boletim o citado boletim de serviço da autarquia?
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Rafael Stella
Comentário ·
há 11 anos
Foi multado por excesso de velocidade em radar fixo (pardal)? Recorra!
Guilherme Mueller
·
há 11 anos
Bom dia, Doutor!
Se possível, também gostaria que me enviasse o artigo para o email rafaelstella1@gmail.com.
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Rafael Stella
Comentário ·
há 12 anos
Ex-senador é preso por corrupção. E o dinheiro?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Já haveria algum projeto de lei tramitando no congresso no sentido proposto pelo professor de "devolução de, no mínimo, o dobro do proveito obtido ilicitamente"?
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Jorge Meyer
Comentário ·
há 8 anos
Qual é a verdade jurídica nos processos de tráfico de drogas?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Dra. Mariana.
Recentemente saiu uma pesquisa em que as Polícia Civis do Brasil encontram-se com um deficit de efetivo enorme.
Veja bem. A PCES, em um quadro de organização de 1990, portanto já bastante defasado por falta de atualização, neste QO foi verificada uma defasagem de 96 % de efetivo, isto a vista do MP, fiscal da lei e das ações policiais e governamentais.
O Militar (PM) que segundo a CF, não tem atribuição policial no que se refere a criminalidade comum, incluindo-se o tráfico de drogas, entra em uma residência, sem mandado judicial, alegando ter recebido noticia anônima, para fim de investigar criminalmente, procede buscas e encontra drogas.
Realiza um relatório onde o chefe da equipe ou guarnição assina e arrola como testemunha de tudo que praticou seu colega de equipe.
Sem qualquer investigação policial prévia o Delegado, sem qualquer condição de trabalho opta por confiar na palavra dos militares, pois não são policiais, e lavra um APF com a oitiva de apenas os dois condutores que realização a prisão, a busca e a arrecadação do produto criminoso.
Chegando em Juízo, realizada audiência de justificação, se não me falha a memória, este, sem qualquer outro fundamento ou elemento, a vista da fragilidade legal do APF decreta a prisão em flagrante do autor do fato delituoso que após preso por aproximadamente um ano ou um ano e meio, vai a julgamento e é absolvido.
Não encontramos ai nenhuma das características ou motivos alegados na pesquisa, mas sim tão e simplesmente uma covardia que se abateu naqueles que são egressos da faculdades de "direito".
Tal afirmativa prende-se ao fato de que,praticamente todos os atores delegado, promotor, Juiz e defensor passaram pelo mesmo curso de direito, pela mesma faculdade.
Inclusive pesquisadores e autores que evitam levar suas pesquisas a fundo e revelar as mazelas que se verificam com mais frequência do que se imagina.
Pesquise.
Boa reflexão!
Jorge Meyer.
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